top of page

“Por que votar?”

A Resolução CFESS 659/2013 (Código Eleitoral CFESS-CRESS) garante aos Assistentes Sociais regulamente inscritos no CRESS o exercício do direito político de votar e ser votado.

“Como votar?”

No Estado do Rio de Janeiro, o voto é somente por correspondência. Logo, cada assistente social receberá um envelope com o material eleitoral. Assim que receber a cédula, é importante ler as instruções para o preenchimento e imediata devolução do voto via qualquer agência dos Correios, sem nenhum gasto para o profissional.

“Em quem posso votar?”

Na cédula-voto existirão as opções de chapas candidatas para o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS Sede) e as Seccionais - Volta Redonda e Campos dos Goytacazes. Para quem está sob a jurisdição da Sede (município do Rio e Região Metropolitana – Grande Rio) é preciso votar apenas no CRESS Sede e no CFESS. Profissionais inscritos na jurisdição de uma das duas seccionais votará para o CFESS, o CRESS Sede e também votará na respectiva Seccional (Campos ou Volta Redonda). O voto em duas Seccionais é anulado. 

Apesar de sermos chapas únicas, o seu voto é necessário para sermos eleitos. Por isso, concretize esse direito político que também compõe sua profissão.

 

“NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA E GARANTA A SUA PARTICIPAÇÃO!”

 

Entenda como funciona o voto

bottom of page